Desde 2005, a 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS) - especializada em lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro - já sequestrou 151 imóveis urbanos e 258 rurais, além de outros bens, como gado e veículos. A informação foi dada pelo juiz federal titular Odilon Oliveira durante palestra no CRECI/MS (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul), nesta semana.
?Agradecemos a disponibilidade do juiz em vir ao Conselho para falar de assunto tão relevante?, disse o presidente da entidade, Delso José de Souza. Mais de 200 corretores de imóveis acompanharam atentamente a palestra, que o juiz iniciou explicando o conceito do crime de lavagem de dinheiro e as artimanhas dos criminosos que se aprimoram com a evolução tecnológica.
Odilon lembrou que no mundo a luta teve início por sete países, no fim da década de 80, e somente em 1998 o Brasil formulou sua primeira legislação com foco no combate à lavagem de dinheiro. Ele lembrou que os imóveis são um dos principais alvos da manobra usada por criminosos para dar licitude a dinheiro procedente de atividades ilícitas, como o tráfico.
Porém, destacou, é necessário enrijecer a legislação. Dos mais de 400 imóveis sequestrados nos últimos nove anos pela 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS), somente 14 foram vendidos e o dinheiro reintegrado à União, isso porque esta etapa só é possível após esgotados todos os recursos de defesa do réu. Somando os bens e dinheiro apreendidos, são R$ 26,1 milhões que retornaram aos cofres públicos nesse período.
O juiz ressaltou, portanto, a importância de os corretores de imóveis estarem atentos a transações suspeitas e denunciarem aos CRECIs (Conselhos de Representação) para que estes, então, acionem o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). A própria legislação prevê essa responsabilidade, sendo sujeitos a controle de atividade tanto construtoras, loteadoras, leiloeiras, incorporadoras, quanto empresas e profissionais que atuam em transações imobiliárias.
Para se precaver, segundo Odilon, é preciso sempre identificar os clientes, guardar registros por pelo menos cinco anos e comunicar operações suspeitas. Alguns exemplos são incapacidade financeira do comprador para a negociação, que pode revelar o conhecido ?laranja?; pagamento realizado por terceiro ou por transferência do exterior; comprador de outro país; valores abaixo dos de mercado; variação repentina de valor; solicitação para não manter dados em registro; informações falsas e pagamento em dinheiro, uma vez que por cheque ou transferência oferece meios de documentação e identificação.
?O corretor de imóveis tem que fiscalizar para manter a credibilidade da profissão?, alertou o juiz. Por outro lado, quando questionado sobre a segurança do profissional para informar suspeitas, ele admitiu que não há mecanismos que assegurem a proteção. Durante o debate, também foi citada a prestação de informações à Receita Federal que já está presente na rotina dos cartórios. A palestra teve uma hora e meia de duração e intensa participação dos corretores de imóveis. Também foi transmitida em tempo real aos corretores de imóveis do interior pelo sistema de webconferência.