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Servidora pode perder cargo por ter 2 cm a menos da altura exigida em MS

Agente penitenciária tem 1,58 m e foi declarada inapta pelo TJ-MS. Advogado da servidora diz que apresentará novo recurso para decisão.

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Por ter 1,58 m de altura, dois centímetros a menos que a altura mínima exigida em edital, uma servidora pública de Mato Grosso do Sul foi considerada inapta pelo Tribunal de Justiça (TJ-MS) para a função de técnico penitenciário da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).
 
Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Seção Cível rejeitaram o pedido de mandado de segurança impetrado pela servidora, revogando uma liminar que permitiu à ela concluir o processo seletivo até ser nomeada para o cargo. A decisão foi divulgada pelo TJ-MS na segunda-feira (12).
 
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, afirma que o requisito de altura mínima, previsto no edital, é constitucional, já que o disposto na Lei nº 2.518/202, com a nova redação dada pela Lei n.º 4.490/2014, manteve a exigência de altura mínima, por isso, não afeta o princípio constitucional da legalidade administrativa.
 
Com a decisão dos magistrados, a servidora poderá ser exonerada a qualquer momento, explica o advogado Cristiano Bueno do Prado. Ele disse ao G1 que pretende recorrer da sentença junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar manter a servidora no cargo a espera de decisão final. A mulher é agente penitenciária no presídio de Três Lagoas, a 313 km de Campo Grande, onde trabalha há seis meses.
 
Posição da Agepen
 
O G1 entrou em contato com a Agepen, que informou que a altura mínima para os editais de concurso da segurança pública são estabelecidas pela Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD).
 
A SAD explicou que a altura mínima de 1,60 m é uma medida normativa, estabelecida pelo poder executivo estadual, com base no tipo de serviço que o candidato desempenhará. O órgão informou ainda que o tipo e porte físico devem ser compatíveis com a carreira pretendida, por isso, o estado estipula a altura mínima, utilizando-se de tabelas de IMC [Índice de Massa Corpórea], fornecido por órgãos de saúde.
 
Histórico
 
A servidora, que pediu para não o ter nome divulgado, foi aprovada em concurso público para agente penitenciário no primeiro semestre de 2014, segundo o advogado. Ao G1, Prado, disse que a mulher foi declarada inapta no exame de saúde e antropométrico. Para tentar a vaga, ela recorreu à Justiça e, graças a um mandado de segurança, conseguiu passar por todo o processo seletivo até a nomeação para o cargo.
 
"[Na época] Entramos com mandado de segurança sob o fundamento de que dois centímetros a menos não ia impedi-la de executar as funções do cargo que ela estava pleiteando. Após ser conferida liminar, ela passou por exame físico, foi aprovada e chegou à etapa final do concurso. Com isso foi homologada aprovação dela e foi convocada para ir para academia da Agepen", explicou Prado.
 
Ainda segundo ele, na academia a servidora teve bom desempenho e, após conclusão desta etapa, foi convocada para assumir o cargo. "Desde então, ela tem conseguido desempenhar todas as funções inerentes ao cargo dela, por isso, vamos apresentar novo recurso para que ela permaneça", afirmou.

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