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Aprovado projeto que torna crime hediondo matar policial

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Projeto de lei que torna crime hediondo e homicídio qualificado assassinar policial, bombeiro militar, integrantes das Forças Armadas, Força de Segurança Nacional e agentes penitenciários, quando estiverem em serviço, foi aprovado nesta quinta-feira (26) pela Câmara. Originário do Senado, o projeto retorna aos senadores para nova apreciação por ter sido modificado pelos deputados.
 
O projeto prevê ainda que o agravamento da pena se estende em caso de assassinato do cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do agente público de segurança. Nesses casos a pena será de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto que no caso de homicídios simples a pena de reclusão varia de seis a 20 anos. O texto dos senadores não tratava de penas nos casos dos parentes dos agentes públicos.
 
O projeto aprovado altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos e estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço e seus parentes será aumentada de um terço a dois terços. São classificados, atualmente, como crimes hediondos o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Esses delitos não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.

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