X

Invasão da área do Aeroporto: em coletiva, juiz concede mais 20 dias para desocupação

Compartilhe:

A-

A+

No último dia 9 de junho, aconteceu na sala de audiências da 1ª Vara de Aquidauana uma audiência com a presença do juiz de Direito Fernando Chemin Cury; do Ministério Público ? José Maurício Albuquerque; de representantes da Prefeitura ? vice-prefeito Tião Sereia; advogado Heber Seba Queiroz; de representantes dos invasores ? Amarildo Afonso, Vander Escobar, Edson Henrique, Edson Antunes, Adriano da Silva.

O objetivo da audiência foi a discussão a respeito da invasão e a ação de reintegração de posse diante da ação impetrada pela Prefeitura. Nessa invasão, muitas pessoas não se enquadram no perfil social, enquanto outras justificam, o que acabou fazendo com que o prefeito Zé Henrique aceitasse que elas ficassem na área até que fosse feito o levantamento social das famílias invasoras para verificar quem, de fato, possui perfil social e pode ser beneficiado com programa habitacional. Os representantes das pessoas que invadiram a área puderam se manifestar.

O juiz de Direito explicou a ilicitude da conduta para os representantes presentes na audiência, inclusive fazendo menção ao art. 10, X, da Lei de Improbidade Administrativa, que pode ser aplicada ao representante do município por agir negligentemente na conservação do patrimônio público, bem como foi feita referência ao art. 20 da  Lei nº 494/1966, que tipifica crime invadir propriedade municipal, da União ou do Estado.
 
Ainda na audiência, o representante do MP, José Maurício, afirmou que ?concorda com a causa, no sentido de assegurar o direito à moradia, mas se posiciona contrariamente à invasão de terra pública, por configurar crime e, na qualidade de promotor de Justiça, inclusive irá apurar eventual responsabilidade criminal?.

No decorrer da audiência, os representantes das famílias invasoras solicitaram um prazo de 25 dias para desocuparem a área, dizendo que aqueles que eventualmente insistirem em ficar não estarão mais sob sua responsabilidade.

O município, através de seu representante, disse que concordava com o prazo de 25 dias para a desocupação, solicitando, desde já, o cumprimento da liminar, caso não seja desocupado no prazo estabelecido.

O coordenador Vander Escobar disse na audiência que iria identificar com nome, RG e CPF todas as pessoas que estão ali sob seu comando e orientá-las a sair do local no prazo combinado.

Ao final, o juiz Fernando Cury decidiu que o suposto acordo inicialmente firmado entre o Prefeito Municipal e os representantes das famílias que invadiram as áreas públicas, presentes nessa audiência, caso tenha sido feito, não pode, de maneira alguma, ser homologado pelo Poder Judiciário. Primeiro, segundo ele, porque permitir a invasão de terra pública, por parte do administrador, configura, em tese, ato de improbidade administrativa, conforme art. 10, IX, da Lei 8.429/92. Segundo, porque a ação, pelo particular, de invadir terra pública, é tipificada como crime previsto no art. 20 da lei n. 4947/66, com pena de detenção de seis meses a três anos.

"Assim, se o município deseja permitir que pessoas continuem, depois da invasão, em terra pública, inclusive com prática de degradação ambiental, que o faça na sua esfera de representante do município, mas não terá, jamais, chancela do Poder Judiciário a respeito desse tipo de acordo. Pelo contrário, por parte desse magistrado, como cumpridor da lei, haverá tão somente o encaminhamento de todas as peças processuais para apuração de crime de invasão e terra pública por parte daqueles que invadiram, bem como de ato de improbidade administrativa por parte do representante do município, por negligenciar, em tese, a conservação do patrimônio público", destacou Cury.

"Por outro lado, considerando o prazo dado pelo município para a desocupação da área (25 dias a contar de hoje), suspendo o cumprimento da liminar até o término desse prazo. Findo o prazo, manifeste-se em 48 horas o município, informando se a área foi totalmente desocupada. Caso não tenha sido, determino que seja cumprida, de forma imediata, a liminar concedida, inclusive oficiando ao Comando da Policia Militar para que engendre reforços para o efetivo cumprimento da ordem", acrescentou o magistrado.

Coletiva de imprensa

Na tarde desta segunda-feira, 13, o juiz Fernando Cury convidou a imprensa para falar sobre a questão da invasão em algumas áreas do município nas redondezas do Aeroporto CanRobert, e da repercussão que o fato teve semana passada pela divulgação de alguns acontecimentos que tiveram na Prefeitura de Aquidauana uma questão delicada e de cunho social importante onde, conforme ele, há interesses de todas as ordens. O magistrado desejou se manifestar de uma forma concreta, haja vista que o processo está em andamento.

Ele disse que, duas semanas atrás, teve informação da polícia e também pelo próprio corpo jurídico da Prefeitura de que havia ocorrido uma invasão de uma grande área pública com centenas de família oriundas de várias regiões. Como providencia, a Prefeitura entrou com uma ação de reintegração de posse e, diante das provas que tinha no processo, o juiz entendeu que deveria conceder a liminar para que as pessoas saíssem da área pois se trata de uma área pública, dando um prazo de cinco dias para que isso fosse cumprido. Caso não fosse, o Estado usaria da força para fazer valer de suas decisões.

Cury explicou que o ofício foi encaminhando para o comando da Polícia Militar, para que fossem tomada as devidas providências caso as pessoas não saíssem do local de forma voluntária. 

Em sua fala, o magistrado contou que, após o ocorrido, foi procurado pelo procurador do município, dizendo que o prefeito havia feito um acordo com as pessoas, na terça feira passada (7), diante do movimento no qual havia centenas de pessoas em frente à Prefeitura.

"[Na ocasião] o prefeito havia feito um acordo com essas pessoas e pediu para ?marcar uma audiência de conciliação, não entrando muito no mérito, mas era o acordo que teria dito é que iria acelerar o estudo social com essas família para ver de fato que se encaixaria no perfil social para serem beneficiados em programas sociais, e que as lideranças que estavam a frente do movimento estavam dizendo que metade das pessoas que estariam lá não necessitariam de moradia. É um movimento que nitidamente ver que buscam outros fins e não a finalidade legítima.? 

O juiz enfatizou ainda que ficou preocupado porque está lidando com bem público, o que a lei não permite, mas de toda maneira marcou a audiência. "Foram vistos vídeos mostrando que o prefeito autorizou as pessoas a ficarem na área que não tinha problema, e que viria até o juiz conversar, e que não teria problema pois o juiz iria homologar esse tipo de acordo. Quando chegou aqui eu expliquei que não posso fazer isso, primeiro porque quem faz um acordo desse comete um ato de improbidade administrativa, a lei de improbidade no artigo 10 inciso 10,  diz tudo isso, e qualquer administrador público que ver um bem publico sendo invadido, ou dilapidado e não age nada para isso ser evitado está praticando uma improbidade. De de outro lado,  quem invade está praticando crime, artigo 20 da lei 4947, lei agrária. Natural que o poder Judiciário não pode homologar um acordo desse.?

O magistrado também explicou que fez questão de chamar a imprensa, "uma vez que ficou um cenário ruim diante da sociedade, pois o que passou é que o Executivo quer dar a terra, o Legislativo estava lá também com dois ou três vereadores também dizendo que iriam dar a terra e o Judiciário proibiu. Na verdade não é isso, o Judiciário é totalmente a favor de programas habitacionais, totalmente a favor de que pessoas que tenham esse perfil possam ser agraciadas pois isso está descrito na Constituição Federal. Não há possibilidade de que isso seja feita por invasão, temos centenas de outras famílias que estão cadastradas em programas habitacionais, inclusive há muitos anos nas filas, que não invadem, que não tem casa, e que estão aguardando o tempo delas chegarem,  seria o recado que daremos para essas famílias. Esqueça filas, esqueça o prazo, invadam a terra, isso é inaceitável.?

Nessa questão, o município voltou atrás e deu o prazo de 25 dias para que essas pessoas saíssem da área invadida.

Ao final, Cury afirmou que ?as coisas têm que ser feitas dentro da lei não fazendo invasão de terra, sem critério algum". Ficou esclarecido que foi suspenso o processo - que ao invés de cinco dias para desocuparem a área, a desocupação deverá ocorrer em 25 dias. Se isso não acontecer dentro do prazo estabelecido, a Polícia Militar está autorizada a entrar e tirar as pessoas das áreas.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

PM de Aquidauana desarticula 'boca de fumo' em ação na Vila Paraíso

Força Tática

PM de Aquidauana desarticula 'boca de fumo' em ação na Vila Paraíso

Jovem de 24 anos foi preso e adolescente de 17 anos, apreendido durante ação da Força Tática; equipe encontrou porções de skunk, haxixe marroquino e balanças de precisão em dois endereços diferentes

Duas apostas de MS faturam quase R$ 46 mil na quina da Mega-Sena

Loterias

Duas apostas de MS faturam quase R$ 46 mil na quina da Mega-Sena

Bilhetes foram registrados em Campo Grande e Corguinho; estado ainda teve 32 quadras espalhadas por 17 municípios

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo