Publicada no diário oficial desta quinta-feira (21), a lei 4.886 que prevê a prioridade na tramitação de inquéritos e investigações policiais envolvendo ilícitos potencialmente praticados em desfavor às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade.
A lei, proposta pelo deputado estadual Renato Câmara e encaminhada em nome da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, busca assegurar a máxima eficiência no processo de proteção aos direitos da população idosa em situações de agressão ou violência.
Outro propósito da lei, é regulamentar a previsão de tutela da dignidade e segurança do idoso, redigida na Lei 10.741, do Estatuto do Idoso, onde assegura que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligencia, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido nas formas da lei.
Com a lei sancionada, as investigações em regime prioritário deverão ser concluídas mesmo em casos de óbito da vítima.