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Criação de núcleo de atendimento à mulher é oficializada pela Polícia Civil

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Foi publicada na terça-feira (16) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, uma portaria da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) para criar dentro da DGPC (Diretoria Geral da Polícia Civil) o Núcleo de Políticas Institucionais de Atendimento à Mulher vítima de Violência.
 
Conforme as informações oficiais, a criação do núcleo é necessária para estabelecer mecanismos eficazes de atuação no enfrentamento do combate à violência contra a mulher, além de destacar o monitoramento e a compilação de dados estatísticos que vão nortear as ações da Polícia Civil no combate e na orientação da população na questão da violência feminina.
 
Entre as atribuições do núcleo estão compilar e consolidar dados estatísticos sobre os crimes praticados com violência contra a mulher; acompanhar as investigações sobre os casos elaborando anuário com a resenha e o resultado das investigações tanto por região quanto de forma global, além de produzir relatórios trimestrais sobre a repressão aos crimes de violência contra a mulher no âmbito da Polícia Civil.
 
Ainda conforme a publicação, caberá ao núcleo coordenar com a Academia de Polícia Civil ciclo de palestra sobre o tema ?Violência contra a Mulher? em todas as regiões do Estado; planejar e coordenar também com a Academia de Polícia Civil e ouvidoria da Polícia Civil orientações e cursos de especialização no atendimento à mulher vítima de violência e peculiaridades das investigações dos crimes de violência contra a mulher.
 
O núcleo também vai propor parcerias, ações conjuntas, estratégias comuns e convênios com órgãos da Administração Pública e iniciativa privada, para o desenvolvimento de programas e projetos de enfrentamento à violência contra a mulher e identificar as carências estruturais e de pessoal para o eficaz desenvolvimento dos trabalhos de Polícia Judiciária nas unidades que atuam na repressão e enfrentamento à violência contra a mulher.
 
A portaria ainda traz que o núcleo vai dispor de todos os recursos materiais e humanos do Gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil, seus respectivos departamentos e assessorias. Todas as ocorrências de feminicídio, seja na forma tentada ou consumada, ou de grave violência contra a mulher deverão ser imediatamente comunicadas ao núcleo.

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