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MPF/MS obtém sentença favorável a pessoas com deficiência perante o exame da OAB

A decisão impede a limitação do tempo adicional para a realização das provas

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De acordo com a sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Federal de MS, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não poderá mais limitar o tempo adicional concedido aos candidatos com deficiência, nas provas nacionais do exame da ordem . Atualmente, este período é limitado em uma hora. Conforme a decisão, o tempo adicional para realização das provas será concedido "aos que necessitarem por recomendação decorrente de orientação médica específica contida em laudo médico enviado pelo examinado." Ademais, a decisão veda a limitação em uma hora do tempo adicional nos próximos editais do exame da OAB.
 
Para o MPF, o edital desrespeita a legislação que assegura a extensão de tempo para realização de provas para candidatos que tenha algum tipo de deficiência, conforme necessidade. Neste caso, parecer médico deve especificar o tempo adicional de prova. O pedido do MPF se baseou na Lei n° 7.853/89, que garante tratamento prioritário e apropriado para caso de candidatos deficientes. Além disso, o Decreto 3.286/99 prevê o tempo adicional necessário para a realização das provas, que deve ser fundado em parecer emitido por especialista da área da deficiência.
 
A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) em 2013 e ainda está sujeita a recurso, não produzindo efeitos imediatos.
 

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