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Som automotivo em volume alto é considerado infração grave

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Nesta sexta-feira (21), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 624, que regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
 
A partir de hoje, o condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público em vias terrestres de circulação, estará cometendo uma infração grave.
 
A autuação gera cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa no valor de R$ 127,69.  Em novembro, o valor será alterado para R$ 195,23, devido a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previsto na lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016.
 
São exceções da resolução: ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
 
A medida também faz exceção para veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente.
 
Bem como veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
 
Além disso, o Contran também publicou as Resoluções nº 625 e 626, que estabelecem limite máximo de peso bruto ao transporte coletivo de passageiros e os requisitos de segurança para veículos que transportam presos, respectivamente.

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