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Inscrições abertas: Semade destina R$ 1,5 milhão para projetos de reparação de danos difusos

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Fundo destina-se ao ressarcimento de danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, 11étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
 
 Estão abertas as inscrições do Edital de Chamamento Público do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos e Lesados (Funles), gerenciado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade). O Funles destina R$ 1,5 milhão para projetos realizados por entidades da sociedade civil ligadas ao meio ambiente, grupos raciais, culturais, consumidor, patrimônio, dentre outras. As inscrições vão até 20 de março de 2017 e devem ser encaminhadas pelos Correios para a Semade, na Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº, Bloco 03, Parque dos Poderes, seguindo as orientações constantes.
 
As propostas podem pleitear de R$ 30 mil a R$ 300 mil por entidade e devem contribuir para a promoção, defesa e/ou recuperação de danos causados à coletividade, ligados ao meio ambiente; consumidor, ordem econômica e livre concorrência; aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos; bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico; patrimônio público e social e outros interesses difusos.
 
?Em 2015 a gestão do governador Reinaldo Azambuja assumiu o compromisso de retomar e efetivamente viabilizar o uso desse recurso por parte da sociedade, pois ele ficou inativo por 11 anos. Fizemos a recomposição do conselho do Fundo, com a participação do governo estadual  e de entidades representativas da sociedade?, lembra o secretário  de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, em exercício, Ricardo Senna.
 
O que é o Fundo?
 
O Funles tem por objetivo o ressarcimento de ?danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico?. Ele foi criado há 20 anos em nível federal e, em Mato Grosso do Sul, foi instituído pela Lei Estadual nº 1.721/1.996 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.871/2002.
 
Em Mato Grosso do Sul, as receitas que compõem o Funles são oriundas de indenizações decorrentes de condenações judiciais por danos causados a bens e direitos, multas judiciárias, indenizações e compensações previstas em acordos coletivos, inclusive termo de ajustamento de conduta, bem como multas por descumprimento desses acordos. O Fundo também recebe contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. Qualquer cidadão, entidade, organismos oficiais e instituições de pesquisa pode apresentar projetos pleiteando recursos do fundo.
 
Compõem o Conselho Gestor do Funles a Semade, o CAOMA/MPE, a Sepaf, a OAB/MS, o Instituto de Capoeira Cordão de Ouro/MS, o Instituto da Mulher Negra do Pantanal e a Fundação Neotrópica do Brasil.
 
O edital do Funles está disponível para download no site da Semade ( www.semade.ms.gov.br), no link Downloads.

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