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Justiça do MS condena homem por matar animal silvestre com arma de fogo

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o Juiz de Direito em substituição legal Rodrigo Pedrini Marcos condenou Aparecido de Campos a pagar um valor de 2 mil reais, como forma de indenização pelo dano ambiental ocasionado pela morte de um animal silvestre.
 
O valor será revertido para o Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) e corrigido desde a definição da sentença até a data do depósito pelo IGPM/FGV, com juros de mora de 1% a contar da data de citação.
 
Em 15 de fevereiro de 2016, o 1º Promotor de Justiça da comarca de Três Lagoas, Antonio Carlos Garcia de Oliveira, instaurou Ação Civil Pública Ambiental de indenização, com obrigação de fazer e com antecipação de tutela contra Aparecido de Campos, que, acompanhado de sua esposa, foi flagrado pela polícia ambiental com um animal silvestre abatido, identificado como cervo. O animal foi abatido com tiro de arma de fogo e estava acondicionado em uma caixa térmica.
 
Também foi encontrada com o casal uma arma de fogo, tipo espingarda 12 munições, calibre 357; nove anzóis de galhos e uma rede de pesca de 60 cm.

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