O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou recurso extraordinário na tarde de quarta-feira e por 8 votos a zero derrubou a cobrança do Funrural em operações envolvendo pessoas jurídicas, considerando a cobrança inconstitucional, por ver nas operações a incidência de cobrança de impostos sobre impostos (bis in idem), inclusive de PIS e Cofins.
Segundo Márcio Torres, advogado da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), a decisão do STF cria um precedente jurisprudencial importante para os produtores rurais pessoas físicas de todo o Brasil. Torres é o autor do primeiro mandado de segurança no País, impetrado contra a cobrança do Funrural sobre operações envolvendo pessoas físicas. A ação foi impetrada em novembro do ano passado, em caráter liminar, e ainda aguarda pelo julgamento do mérito. Por enquanto vale a decisão da Justiça Federal de suspender a cobrança.
Torres, iniciará uma ação em nome da Acrissul, para reaver os valores pagos para o Funrural pelos produtores rurais nos últimos 5 anos.
João Passos, presidente do Sindicato Rural de Anastácio, declarou satisfeito com essa decisão do STF que veio aliviar uma preocupação grande dos produtores rurais de nossa região. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas na sede do Sindicato Rural de Anastácio, informou o presidente João Passos.