O oferecimento de denúncia na Justiça contra quem agride no ambiente familiar não dependerá mais da vontade da vítima, segundo definiu na última semana o STF (Supremo Tribunal Federal). Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que o Ministério Público pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar na acusação contra seu companheiro. De acordo com a PGR (Procuradoria-Geral da República), a violência doméstica cometida pelo companheiro ocorre em pelo menos 90% dos casos.
A mudança garante que a ação penal pública agora não seja condicionada à acusação da vítima, o que significa que a mulher agredida não precisa mais declarar o desejo de processar o agressor, por meio de um documento chamado representação. Antes da decisão, as investigações só eram realizadas se a denunciante assinasse a representação, o que fazia com que muitas mulheres desistissem no meio do processo.
Na opinião de mulheres aquidauanenses consultadas pela reportagem do
Site O Pantaneiro, a decisão do STF foi correta e deve ser comemorada, mas pode trazer consequências na hora de fazer ou não a denúncia contra o companheiro.
"Eu acredito que a decisão do Supremo foi acertada, mas também penso que muitas mulheres vão ficar na dúvida, pois os homens podem ser processados mesmo que a queixa não seja mantida. Isso pode trazer medo para fazer a denúncia", diz a estudante Kamila Corrêa.
A telefonista Merlin Ibarra vai pelo mesmo caminho. Segundo ela, a decisão do STF foi tomada no sentido de fazer bem à mulher, mas há uma ressalva. "Agora, muitas vão pensar duas vezes na hora de levar os casos de agressão a conhecimento da polícia".
"Também acredito que isso pode fazer com a mulher fique intimidada na hora de fazer a denúncia, pois não poderão desistir no meio do processo", completa a estudante Vanessa Marim de Britto.
Intimidação aos agressores
Segundo o ministro Luiz Fux - que acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello -, a ideia da alteração, na verdade, é intimidar os agressores, já que, agora, eles saberão que a ação judicial continuará independentemente da vontade da mulher.
Primeira a acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. "Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança", disse.
O único voto contrário foi o do presidente da Casa, ministro Cezar Peluso. No seu entendimento, a alteração pode ser um retrocesso à proteção da mulher, já que ela pode desistir de denunciar seu companheiro à polícia na medida em que a lei não permite que ela abra mão de uma ação contra ele na Justiça.