Dois contratos administrativos celebrados pela Prefeitura Municipal de Aquidauana foram julgados irregulares e rejeitados pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho e Marisa Serrano, durante a sessão da 1ª Câmara do TCE/MS realizada nesta terça-feira (27).
De acordo com o voto do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral ao processo de nº 8344/2010, a etapa de execução do contrato administrativo de nº 167/2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Aquidauana e a empresa Auto Posto WA Ltda. EPP, no valor de R$ 367.104,50, para a aquisição de lubrificantes, não está dentro dos parâmetros exigidos pela lei, uma vez que foram constatadas divergências entre os documentos probantes da execução da despesa.
O conselheiro relatou, ainda, a ausência de pelo menos cinco documentos considerados essênciais para a análise da prestação de contas e observou que a publicação na imprensa oficial do extrato do Termo Aditivo nº 01/2010 ocorreu fora do prazo, infringindo assim o artigo 61 da Lei Federal 8.666/1993.
O conselheiro José Ricardo também foi o relator do processo de nº 3528/2010, referente à prestação de contas do contrato administrativo nº 030/10, celebrado com a empresa Comercial T&C LTDA, no valor de R$ 33.963,40, para aquisição de material de limpeza e higiene a serem destinados para atender as escolas municipais e projetos administrados pela gerência municipal de educação.
A etapa de formalização contratual foi considerada regular e aprovada, mas a execução contratual foi julgada irregular e rejeitada, uma vez que o prefeito não encaminhou a nota de empenho no valor de R$ 8.490,86, relativa ao Termo Aditivo nº 001/2010, o que ocasionou o desequilíbrio das contas apresentadas.
O prefeito Fauzi Suleiman foi responsabilizado pelas irregularidades e recebeu multas que, somadas, totalizam 100 Uferms (R$1.742,00). O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral recomendou ao prefeito que ?dedique maior rigor aos procedimentos relativos às contratações públicas, mais precisamente em relação ao controle de remessa de cópias dos contratos e dos instrumentos congêneres e este Tribunal de Contas?.
Bonito
Outros 17 processos foram analisados pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, Eentre eles o de nº 2680/2011, que trata do convênio de nº 010/2010 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bonito e a Sociedade Beneficente Hospital Darci João Bigaton, no valor de R$ 50 MIL, referente a repasses de recursos financeiros para custear plantões médicos, além de despesas com medicamentos e com pessoal.
A prestação de contas foi rejeitada em virtude de diversas irregularidades constatadas na documentação enviada ao TCE/MS, como notas fiscais emitidas depois do encerramento do prazo de vigência do contrato, e outras que foram pagas em sua totalidade sem a retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), além de cotações de preços realizadas depois de expirado o prazo de vigência do convênio.
Pelas irregularidades, o prefeito de Bonito, José Arthur Soares de Figueiredo, recebeu multa DE 60 Uferms, equivalente a R$ 1.045,20, e terá prazo de 60 dias para recolher a multa em favor do FUNTC (Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas). *com informações do TCE/MS