Depois de ouvido e aprovado pela Câmara Municipal de Aquidauana, o prefeito Zé Henrique sancionou o novo Código Sanitário Ambiental do município, que entrou em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial, 12 de março.
O Código regula no município os direitos e deveres relacionados com instalação e funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços, públicos e residenciais, saneamento e higiene pública, visando à redução dos agravos à saúde pública ou individual da população.
A nova formulação atende aos princípios da Constituição Federal e Estadual, na Lei nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, nas Leis Orgânicas de Saúde - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.078 de 11 de novembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e na Lei nº 1.293 de 21 de novembro de 1992 - Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul e demais legislações vigentes.
Os estabelecimentos que prestam qualquer tipo de serviço à população devem assegurar condições adequadas à saúde, à educação, à moradia, ao transporte, ao lazer e ao trabalho; promover a melhoria da qualidade do meio ambiente, nele incluído o do trabalho, garantindo condições de saúde, segurança e bem-estar público; assegurar condições adequadas de qualidade na produção, comercialização e consumo de bens e serviços de interesse à saúde, incluídos procedimentos, métodos e técnicas que as afetem; assegurar condições adequadas para prestação de serviços de saúde e de interesse da saúde; promover ações visando o controle de doenças, agravos ou fatores de risco de interesse à saúde; e assegurar e promover a participação da comunidade nas ações de saúde.
A Vigilância em Saúde, ligada à Gerência de Saúde e Saneamento de Aquidauana, englobará todo o conjunto de ações capazes de investigar, prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde e os estabelecimentos que não cumprirem o Código estarão sujeitos a punições, como multas e interdição do local.