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Em Aquidauana, IPTU pode ser pago em até cinco vezes a partir de 10 de maio

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Decreto assinado pelo prefeito Odilon Ribeiro e publicado no Diário Oficial de Aquidauana desta quarta-feira, traz definições sobre o formato de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O pagamento único deve ser feito até o dia 10 de maio, data do prazo de recebimento da primeira prestação em caso de parcelamento.
 
Além disso, cada parcela não pode ser inferior a R$ 30 e o valor do tributo pode ser divido em no máximo cinco vezes.  As parcelas não pagas nos respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa equivalente a 2% (dois por cento). Para conferir todos os detalhes, acesso o Diário Oficial disponível neste link.

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