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Aquidauana

Recesso escolar é antecipado em Aquidauana e aulas voltam no dia 19 de maio

Convocações e contratos temporários na área da educação ficam suspensos

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O período de recesso escolar foi antecipado na Rede Municipal de Ensino em Aquidauana. O recesso já começa nesta terça-feira (5) e termina no dia 19 de maio. Com o recesso, as convocações e os contratos temporários na área da educação ficam suspensos.

A decisão da Prefeitura de Aquidauana e da Secretaria Municipal de Educação levou em consideração a permanência da pandemia de coronavírus, que tem alcançado municípios próximos e que requer a adoção de providências para minimizar seus efeitos e disseminação do vírus para população local.

A antecipação do recesso escolar de julho para maio foi adotada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para as escolas da rede estadual e também diversas prefeituras sul-mato-grossenses. No calendário escolar, o recesso estava previsto para o período de 17 a 31 de julho.

Para o retorno das aulas, a Secretaria Municipal de Educação já está trabalhando na elaboração de uma resolução para instituir as aulas não presenciais na Rede Municipal de Ensino de Aquidauana, conforme vários municípios e estados têm adotado nesse período de pandemia, como sinaliza o Conselho Nacional de Educação (CNE). A resolução será finalizada e publicada em breve.

A legislação municipal determina que os profissionais contratados e convocados que atuam sob regime de contratação temporária, devem trabalhar de acordo com o calendário escolar limitado ao semestre letivo. Assim, com a antecipação do recesso escolar de julho para maio, automaticamente, as convocações e os contratos temporários de prestação de serviço na área educacional, no período do recesso escolar antecipado, ficarão com seus efeitos suspensos excepcionalmente.

Os contratos dos profissionais temporários da Reme em Aquidauana tem vigência até 16 de julho de 2020, considerando a antecipação do recesso escolar, a Secretaria Municipal de Educação fará o aditamento dos contratos para cumprimento da carga horária mínima estabelecida para atender ao ano letivo de 2020.

 

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