Eleições 2020
Partir de hoje também é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato
Os partidos políticos podem realizar as convenções municipais a partir desta segunda-feira (31), conforme data aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com o novo calendário eleitoral, as agremiações têm até o dia 16 de setembro deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
As convenções podem ser feitas por meio virtual por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), para evitar o contágio da doença e aglomeração de pessoas. Os partidos devem seguir os decretos municipais para a realização dos eventos.
Também é permitido a partir de hoje, até 4 de dezembro de 2020, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
A partir de hoje também é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
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