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Canal de comunicação

Lei que cria QR Codes em postes é sancionada em Aquidauana

Sistema permitirá o registro de problemas de iluminação pública e infraestrutura urbana diretamente pelo celular, com geração de protocolo e acompanhamento das solicitações

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Foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Município a Lei Ordinária nº 3.088/2026, que autoriza a implantação de QR Codes em postes de iluminação pública de Aquidauana. A medida, sancionada pelo prefeito Mauro do Atlântico (PSDB), tem como objetivo modernizar a comunicação entre a população e a gestão municipal.

A nova legislação tem origem no projeto "Aquidauana que Fala", apresentado em abril deste ano pela vereadora Ana Saravy (PV). A proposta prevê a instalação de um QR Code individual em cada poste de iluminação pública da cidade, permitindo que o cidadão registre ocorrências de forma rápida por meio do WhatsApp oficial da prefeitura.

Ao escanear o código utilizando um smartphone, o usuário será direcionado automaticamente para o canal de atendimento do município, já com a identificação do poste inserida na mensagem. O sistema deverá facilitar a comunicação de problemas como lâmpadas queimadas, postes apagados, fios expostos, bueiros danificados, buracos em vias públicas, alagamentos recorrentes e outras demandas relacionadas à infraestrutura urbana.

A lei também determina que o sistema possibilite o envio de fotografias, localização e informações complementares pelos moradores. Além disso, a prefeitura deverá manter um sistema de protocolo e acompanhamento das solicitações, garantindo confirmação automática do recebimento, atualização do andamento dos serviços e comunicação até a conclusão do atendimento.

De acordo com a legislação, os novos postes instalados no município já deverão contar com QR Code e Código PV (Ponto de Verificação). Já os postes existentes terão prazo de até 18 meses para receber a identificação.

Na justificativa apresentada quando o projeto foi protocolado na Câmara de Vereadores, Ana Saravy destacou que a iniciativa utiliza tecnologia acessível e de baixo custo para aproximar o cidadão da gestão pública, ampliar a transparência e contribuir para maior agilidade na resolução dos problemas urbanos.

O Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentar a nova lei, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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