Famílias com baixa renda e cadastradas na categoria Tarifa Social não pagarão a Contribuição de Iluminação Pública entre 1º de abril a 30 de junho de 2020
Como parte das medidas para reduzir os impactos socioeconômicos da pandemia de coronavírus (Covid-19), prefeito Odilson Arruda Soares enviou à Câmara Municipal um projeto de Lei com o objetivo de isentar famílias com baixa renda e cadastradas na categoria Tarifa Social do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública – (COSIP), durante três meses - entre 1º de abril a 30 de junho de 2020.
A contribuição é cobrada com a finalidade de financiar o serviço de iluminação pública.
Para receber o benefício o consumidor deve estar devidamente cadastrado na concessionária de energia elétrica como categoria TARIFA SOCIAL, com o consumo não podendo ultrapassar 220 (duzentos e vinte ) kWh/ mês.
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