Jusitça
O acordo tem como finalidade compensar os danos ambientais causados e prevenir a reincidência da infração
A 2ª Promotoria de Justiça de Bonito firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um dos envolvidos no abate ilegal de um animal silvestre na região. O acordo tem como finalidade compensar os danos ambientais causados e prevenir a reincidência da infração.
O TAC foi celebrado após a Polícia Militar Ambiental (PMA) flagrar, durante a Operação Protetor dos Biomas, dois homens na rodovia MS-178, em Bonito, transportando três espingardas calibre .22, munições e um animal da espécie Pecari tajacu (cateto) abatido, encontrado carneado no porta-malas de um veículo Ford Ecosport.
Segundo a PMA, os suspeitos confessaram o crime no momento da abordagem. Um deles afirmou ter abatido o animal com uma das armas pertencentes ao outro, que assumiu a posse do armamento. Ambos foram autuados em flagrante por crime ambiental e porte ilegal de arma de fogo, sendo conduzidos à Delegacia de Polícia Civil. As armas e o animal foram apreendidos e os infratores receberam multas administrativas.
Como medida compensatória, o caçador comprometeu-se a não reincidir na prática de caça, transporte ou comercialização de fauna silvestre e a realizar uma doação financeira ao Projeto Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam-UCDB). O TAC foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e tem validade como título executivo extrajudicial.
De acordo com o Promotor de Justiça Substituto Felipe Blos Orsi, um procedimento administrativo foi instaurado para acompanhar o cumprimento do acordo e a aplicação dos recursos doados. A entidade beneficiada foi formalmente notificada e deverá apresentar documentos que comprovem a destinação dos valores ao projeto previamente aprovado.
O descumprimento das cláusulas estabelecidas poderá resultar na aplicação de multa no valor de 1.000 Uferms, além da execução judicial do TAC e responsabilização dos envolvidos por danos ambientais. A conduta poderá configurar crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, cuja pena varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa.
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