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Em Defesa do Consumidor

Exame de gravidez falso não gera dano moral

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Urussanga (SC) e negou reparação por danos morais a uma mulher em ação ajuizada contra o Laboratório de Análises Clínicas Búrigo. Em agosto de 2008, ela se submeteu a exame de gravidez e recebeu o resultado positivo. Após consulta com médico e exames de rotina, foi informada de que não estava grávida, o que foi comprovado através de novo exame.

O relator, desembargador Jaime Luiz Vicari, reconheceu os argumentos do laboratório de que o resultado do exame é interpretativo, cabendo ao médico confirmar ou não a gravidez. O laboratório explicou que o exame mediu a quantidade do hormônio Beta H-CG. A elevação dos níveis deste, que pode levar ao resultado “falso positivo”, decorre de diversas causas, como tumor no útero e no ovário ou mesmo o uso de injeções contraceptivas. “O exame feito limita-se unicamente a declarar a existência do hormônio Beta H-CG no organismo da recorrente, nada mais. Consta expressamente no aludido papel, ademais, que a simples presença do mencionado hormônio indica uma possível gravidez, recomendando à mulher que procure um médico”, concluiu.

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