A juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil a um aposentado.
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço
Em Defesa do Consumidor.com.br, a instituição terá que devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente da conta do cliente.
De acordo com o processo, em fevereiro de 2010, ele foi informado da existência de débito no valor de R$ 289,12. A dívida era referente à parcela em atraso de contrato firmado com o banco.
O aposentado autorizou a quitação da quantia, mediante desconto em folha de pagamento. Mesmo depois de pagar o débito, continuou tendo dinheiro retirado da conta. Ao todo foram subtraídos R$ 611,24. O correntista solicitou que a instituição financeira devolvesse os valores, mas o pedido foi negado.
Por esse motivo, entrou com ação judicial, com pedido de liminar, objetivando impedir que o banco realizasse novos descontos. Requereu ainda indenização por danos morais, além da devolução em dobro da quantia subtraída indevidamente. A empresa contestou, afirmando que não houve nenhum ato ilícito. Garantiu ter agido dentro das normas legais e que não ficou comprovado o dano moral.
Ao julgar o caso, a magistrada destacou que o cliente passou por vexame, constrangimento e humilhação ao ser cobrado por dívida já quitada. Na sentença, a juíza determinou que o Banco do Brasil pague indenização e devolva os valores retirados em dobro.