Casal será indenizado por cruzeiro de lua de mel cancelado
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Videira que condenou uma empresa de cruzeiros marítimos ao pagamento de R$ 13,4 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, em benefício de casal que teve sua lua de mel cancelada por causa de problemas técnicos no navio.
O noivo alegou que eles só foram informados do cancelamento da viagem quando já aguardavam para embarcar, e que a empresa de cruzeiros garantiu o reembolso de todas as despesas efetuadas com o pacote de viagens e as demais necessidades advindas do infortúnio, o que não ocorreu. Em sua defesa, a empresa sustentou que a viagem foi cancelada por um evento inesperado, o que levaria à exclusão de sua responsabilidade.
O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator do recurso, ponderou que a empresa não trouxe qualquer prova capaz de eximi-la do referido reembolso.
Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do Consumidor.com.br, o casal vivenciou desconforto e frustração decorrentes da falha na prestação de serviços por parte da empresa de cruzeiros. Tais fatos são suficientes para causar abalo psíquico e, consequentemente, dano moral passível de indenização.
Unibanco é condenado a pagar R$ 20 mil para aposentado processado indevidamente
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Unibanco a pagar R$ 20 mil de indenização moral para um aposentado que foi processado indevidamente pela instituição financeira.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do Serviço
Em defesa do consumidor.com.br, em 2002, o Unibanco ingressou com ação de busca e apreensão de veículo contra o aposentado, alegando que ele não estaria cumprindo com um suposto contrato de financiamento de carro no valor de R$ 5.410,00. Na execução do mandado, o oficial de Justiça não encontrou o veículo no endereço indicado. Após várias tentativas de citação, em 2010, o aposentado foi localizado, porém não apresentou contestação.
Cinco dias após tomar conhecimento do processo, ajuizou ação contra o Unibanco requerendo indenização por danos morais e a retirada imediata do nome dele do cadastro de inadimplentes. Alegou que nunca realizou contrato com a instituição financeira e disse que, além de brigas familiares em decorrência do problema com o banco, os aborrecimentos o teriam levado à depressão.
Em primeira instância o Unibanco foi condenado ao pagamento de R$ 112.911,00 por danos morais e a retirada do nome do aposentado do cadastro de inadimplentes. A magistrada Maria de Fátima Pereira Jayne, da 20ª Vara Cível de Fortaleza, concluir que o banco foi vítima de fraude e assumiu a culpa ao não realizar a contestação.
Com o objetivo de reformar a sentença, a instituição bancária interpôs apelação no TJCE. Sustentou que não cometeu ato ilícito porque o aposentado não comprovou a irregularidade do financiamento. Além disso, defendeu que tomou todas as cautelas para firmar o contrato e, por fim, pediu a redução da indenização.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso para fixar em R$ 20 mil a indenização. O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha explicou que o valor ?há de ser reduzido, em face dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em atenção à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça?.
Shopping Iguatemi indeniza cliente que teve carro furtado
O Shopping Center Iguatemi S/A deve pagar R$ 30.320,61 de indenização por danos morais e materiais para um empresário que teve carro furtado dentro do estacionamento.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do Serviço
Em defesa do consumidor.com.br, no dia 15 de abril de 2007, por volta das 15h, a esposa do empresário e familiares foram ao Shopping Iguatemi, na avenida Washington Soares, e deixaram o veículo no estacionamento. Ao anoitecer, quando voltaram, perceberam que o carro não estava no local. Procuraram a segurança do estabelecimento e verificaram por meio das câmaras de segurança, que o automóvel havia sido furtado. A mulher registrou boletim de ocorrência e informou que dentro do automóvel havia também um notebook.
Ao procurar a gerência do shopping, o esposo da mulher foi informado que, após as investigações policiais, o empreendimento ressarciria os prejuízos, inclusive pagando o aluguel do carro locado para que a família se locomovesse. O acordo, no entanto, não foi cumprido. Por isso, o empresário ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, o shopping alegou não ter responsabilidade sobre o ocorrido, pois foi crime premeditado e poderia ocorrer em qualquer outro lugar. Sustentou ainda a não comprovação nos autos do dano material. Sob esses argumentos, requereu a improcedência da ação.
Em fevereiro de 2013, o juiz Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível de Fortaleza, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o Shopping Iguatemi a pagar R$ 15 mil, a título de reparação moral, e R$ 15.320,61 por danos materiais. O Shopping Iguatemi interpôs recurso. A 7ª Câmara Cível manteve o valor da condenação, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira.
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet:
www.emdefesadoconsumidor.com.br.
O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor
(www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.