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Em Defesa do Consumidor

Médico é condenado por erro em cirurgia

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A paciente foi submetida à cirurgia para retirada de microcalcificações no seio, detectadas em mamografia. No processo, outro profissional consultado confirmou que as microcalcificações não haviam sido retiradas, e que um fragmento de fio metálico fora esquecido no seio da paciente. 
 
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, a 6ª Câmara de Direito Civil condenou o médico Charles Jean Berger a pagar R$ 15 mil por danos morais a Tânia Miriam Panini, que na ação, também pediu indenização por parte do Hospital Dia Oswaldo Cruz, e apelou da sentença que negou tal pagamento por entender não haver responsabilidade da instituição. Este entendimento foi mantido pela relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, já que o médico não era funcionário do hospital nem fazia parte do corpo clínico. 
 
Para a magistrada, apenas caberia a condenação do hospital se o profissional atendesse no local e fosse procurado diretamente pela paciente, diante da presunção de credenciamento. Como isso não ficou claro, a relatora afirmou haver culpa apenas de Charles Jean.
 
Apesar de médicos não tratarem a questão como esquecimento, Cinthia entendeu ter havido negligência do profissional, que não pediu radiografia após o procedimento.
 
?Cabe ressaltar que a apelante teve de se submeter a outra cirurgia para a retirada das microcalcificações, bem como do 'fragmento de agulha', fato este que vem referendar que o procedimento realizado pelo apelado não foi bem-feito?, concluiu a desembargadora substituta. A decisão foi unânime mas ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

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