Loja paga R$ 5 mil para consumidora acusada de roubo
A loja Magazine Guerra Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para viúva acusada injustamente de roubo. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor. com. br, em junho de 2009, a cliente foi à loja com a filha para trocar uma mercadoria. Após realizar a substituição do produto, passaram pela porta de saída doestabelecimento e os sensores antifurto dispararam. A consumidora informou que ambas foram abordadas por uma funcionária que perguntou se estavam levando algo dentro da bolsa. Em seguida, foram acusadas de roubo.
A bolsa e a sacola que a viúva carregava foram revistadas e foi constado que o erro foi do funcionário do caixa que não retirou do produto comprado o lacre magnético. Sentindo-se prejudicada, a consumidora entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou que foi acusada de roubar injustamente.
Empresa condenada por danos causados a passageiro
A juíza da 13ª Vara Cível de Brasília condenou a Empresa Santo Antônio ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e de indenização por danos estéticos no valor de R$ 8.000,00 a um passageiro que sofreu fratura e deformidade física por causa de um grave acidente de ônibus da viação.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor. com. br, no dia 25/02/2008 um ônibus da viação Santo Antônio se envolveu em um grave acidente na rodovia BR-070, na altura do Km 02, o que resultou em duas mortes e em vários feridos. O passageiro (autor da ação) narrou que, em virtude de tal fato, sofreu uma fratura na clavícula esquerda e que agora existe um desnível em seu ombro, pendendo para o lado esquerdo, o que veio a comprometer sua capacidade laborativa. Ele afirmou ainda que permaneceu sentindo dores, além do abalo psíquico decorrente do desastre.
A Empresa Santo Antônio compareceu à audiência de conciliação e apresentou contestação na qual sustentou que o acidente ocorreu em virtude de caso fortuito e de força maior, quais sejam, problemas mecânicos; falta de sinalização da rodovia e condições ruins de tráfego, o que, por sua vez, exclui sua responsabilidade. Ainda, ressaltou a inexistência de culpa e refuta a incapacidade laborativa do autor, bem como o pedido de indenização por danos morais, estéticos e materiais, alegando, ainda, a impossibilidade de eventual fixação com base no salário mínimo.
A juíza decidiu que ?embora o perito informe que houve um discreto desnível no ombro, as fotografias anexadas ao laudo demonstram, de forma clara, que tal desnível é evidente e perceptível pelas demais pessoas e, por isso, configura um dano estético, ou seja, uma deformidade física permanente deixada pelo acidente de trânsito. A juíza negou o pedido de danos materiais, pois o autor não comprovou qualquer despesa que possa ter realizado com tratamento médico, fisioterápico ou com a aquisição de medicamentos e negou também o pedido de pagamento de pensão vitalícia, já que o autor não teve prejuízo na capacidade laborativa, conforme analisou o perito.
Site e hotel condenados por falhas na prestação do serviço
Quando há erro na reserva de um quarto de hotel, fica caracterizada a falha na prestação de serviços por parte da fornecedora, o que permite a indenização da parte prejudicada. Com base neste entendimento, o juiz substituto Fernando Cardoso Freitas, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou o site Booking.com e a pousada Portomares a indenizarem R$ 2 mil, solidariamente, um hóspede. Ele utilizou o site para reservar um quarto com duas camas de solteiro por cinco dias na pousada, mas recebeu um cômodo com uma cama de casal.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor. com. br , a reserva foi feita em maio de 2013 para estadia entre os dias 8 e 12 de outubro, em apartamento "duplo standard", com valor total de R$ 620. Como dividiria o quarto com um amigo, ele pediu duas camas de solteiro. No entanto, dias antes da viagem ele foi informado de que não existiam mais quartos com duas camas de solteiro, e que o apartamento reservado teria uma cama de casal. Isso fez com que seu colega abrisse mão de se hospedar no local e o levou a entrar com ação pedindo indenização por danos morais e materiais.
Para a justiça ficou provado o fato de a reserva ter sido feita através do Booking.com, pois foram anexadas ao processo todos os e-mails de confirmação.
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente,entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta- feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet:www.emdefesadoconsumidor.com. br
O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.