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Em Defesa do Consumidor

Posto indeniza em R$ 20,1 mil por troca de combustível

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O juiz Antônio Alves de Araújo, titular da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a empresa CE 01 Comercial de Combustíveis Ltda. a pagar R$ 20.139,00 para o cliente A.J.F.C., que teve o carro danificado em virtude de abastecimento indevido. Desse valor, R$ 6.713,00 são referentes aos danos materiais e R$ 13.426,00 como reparação moral.

Em janeiro de 2009, A.J.F.C. foi ao referido posto abastecer o veículo com óleo diesel. Após sair do estabelecimento e dirigir por oito quilômetros, o automóvel começou a apresentar problemas e foi necessário solicitar reboque. O cliente foi a uma oficina especializada e constatou que a camioneta havia sido erroneamente abastecida com gasolina, o que causou danos ao sistema automotor. O prejuízo foi de R$ 6.663,00. Ele foi ao posto, onde o gerente informou que a empresa tinha interesse em solucionar o erro, mas, ao saber o valor dos reparos, afirmou que só podia efetuar o pagamento de R$ 1 mil, o que não foi aceito.

Inconformado, tentou por várias vezes entrar em contato com os responsáveis pelo estabelecimento, mas não obteve sucesso e resolveu entrar na Justiça, requerendo a quantia de R$ 20 mil por danos morais e de R$ 6.713,00 por danos materiais (referentes ao conserto do veículo e ao valor pago pelo combustível). A CE 01 Comercial de Combustíveis alegou que a nota fiscal apresentada pela vítima prova que o veículo foi abastecido com diesel e não com gasolina. Defendeu também que, se houve erro, ocorreu em outro local. Átila Nunes Neto, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com . br concorda com o juiz: “apesar do que mostra o cupom fiscal, não foi o que ocorreu de fato, ficando demonstrado através do laudo elaborado por empresa especializada"- disse.

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