X

Em Defesa do Consumidor

Proibida cobrança de taxa de diploma

Compartilhe:

A-

A+

Taxas para emissão de diplomas e documentos como histórico escolar e atestados já estão incluídas nas mensalidades pagas pelos alunos. Foi o que entendeu a Justiça Federal ao determinar que a Sociedade Civil Ateneu Brasil, mantenedora das Faculdades Associadas de São Paulo (Fasp), pare de cobrar as taxas de expedição de documentos, inclusive certidão de conclusão de curso e diploma.

De acordo com a juíza Rosana Ferri Vidor, que analisou o caso, as taxas cobradas para a expedição desses documentos são valores adicionais. Além disso, com o advento da “era eletrônica”, a expedição desses documentos não implica em nenhum gasto adicional, pois as informações já estão disponíveis. Em caso de descumprimento da decisão, a Fasp deve arcar com multa diária, que será fixada pela juíza posteriormente.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal. O órgão intimou a Fasp a informar se cobrava dos alunos qualquer espécie de taxa para a expedição de documentos acadêmicos. A instituição confirmou a cobrança. Em agosto, o MPF entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que as taxas fossem extintas e também para que os alunos fossem indenizados, recebendo em dobro os valores cobrados indevidamente. O órgão pediu ainda que a União seja obrigada a fiscalizar a instituição de ensino superior, exigindo o cumprimento das normas gerais da educação nacional.

“A cobrança de referidas taxas é abusiva e está em pleno desacordo com a legislação vigente sobre a matéria”, explica o procurador da república Sérgio Gardenghi Suiama, autor da ação. O Código do Consumidor garante o direito a informações gratuitas e que os serviços citados na ação fazem parte da prestação do serviço educacional. Átila Nunes Neto, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br concorda: “de acordo com o exposto, a emissão de diploma nada mais é do que decorrência natural do término do curso, e portanto, está inexoravelmente integrada aos valores cobrados pela prestação do serviço de ensino, custeadas pelas mensalidades, que incluem também os outros documentos”, concluiu.

Em outubro de 2010, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região também determinou o fim da cobrança pelo fornecimento do diploma ou certificado de conclusão de curso. A decisão atendeu a Ação Civil Pública interposta, em 2007, pela OAB do Ceará, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor.

Para o relator da ação, desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, a jurisprudência do TRF-5 está pacificada no sentido da ilegalidade da cobrança de taxa de expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso, uma vez que se trata de serviço ordinário já inserido na contraprestação paga por meio de mensalidade.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

4ª Copa Máster Jornal O Pantaneiro começa neste sábado em Aquidauana

Futebol amador

4ª Copa Máster Jornal O Pantaneiro começa neste sábado em Aquidauana

Flamenguinho de Miranda inicia defesa do título contra o Misto FC; partida será no Campo do Baixadão

Bonito apresenta iniciativas de turismo sustentável a agentes em Curitiba

Sustentabilidade

Bonito apresenta iniciativas de turismo sustentável a agentes em Curitiba

Evento reúne profissionais do setor para capacitação e relacionamento com destinos turísticos; estrutura de acesso ao destino sul-mato-grossense também foi apresentada no encontro

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo