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Em Defesa do Consumidor

Punição por falta de aviso sobre troca de número telefônico

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O Tribunal de Justiça condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor de Megha Distribuidora de Auto Peças Ltda. A empresa solicitara à operadora a alteração de sua linha telefônica para um novo endereço. Porém, após a instalação em novo local, a distribuidora constatou que a Brasil Telecom havia modificado também o número. A empresa, então, pediu que fosse inserida uma mensagem eletrônica na antiga linha, para informar a troca do número, mas a operadora nada fez.

A Brasil Telecom, por sua vez, alegou que a autora foi avisada acerca da alteração do número, em razão da impossibilidade técnica de manutenção do antigo. Ademais, afirmou que em nenhum momento a empresa requisitou a instalação dos serviços de gravações. Átila Nunes Neto, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com . br concorda: “não se pode ignorar que a autora indicou expressamente os números dos protocolos das ligações em que teria solicitado tal providência e, por outro lado, a ré restringiu-se a fazer uma impugnação genérica, sem colacionar ao caderno processual o teor das ligações apontadas ou mesmo comprovar que elas, de fato, não existiram”, anotou.

O magistrado concluiu que a operadora deve reparar os danos morais provenientes de seus atos, que prejudicaram a atividade comercial exercida pela autora. Por votação unânime, a 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da comarca de Brusque, apenas para majorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 8 mil.

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