O juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 25 mil à M.I.A.S, que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes.
A decisão vitoriosa, segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br , é resultante do fato de, em outubro de 2007, M.I.A.S. não conseguir realizar compra por estar com o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A inscrição ocorreu por conta de suposto financiamento junto ao Banco do Brasil. Alegando não haver assinado nenhum contrato com a instituição bancária, M.I.A.S. ingressou na Justiça. Afirmou haver entrado em contato com o banco, mas nada foi resolvido, razão pela qual requereu indenização por danos morais.
Em contestação, a instituição bancária alegou culpa exclusiva de terceiros, que teriam utilizado os documentos da requerente e contraído débito no nome dela. Ressaltou também não ter ficado comprovado o dano sofrido. Na decisão, o juiz afirmou que o Banco Brasil agiu de forma negligente e imprudente. ?O banco deveria ter diligenciado cautelosamente, antes de inscrever o nome da promovente no Serviço de Proteção ao Crédito?, destacou.