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Em Defesa do Consumidor

Localiza Veículos condenada em R$ 20 mil para vítima de estelionato

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A empresa Localiza Veículos deve pagar R$ 20 mil à educadora social D.S.S.O., que foi vítima de estelionato e teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
 
A decisão vitoriosa, segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br , é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível de Fortaleza. Segundo os autos, em dezembro de 2009, a educadora foi intimada a comparecer à Delegacia de Defraudações e Falsificações para prestar esclarecimentos acerca da compra de um carro. O veículo teria sido adquirido na Localiza, mediante uso de documentos falsos.
 
D.S.S.O. negou a aquisição do bem. O marido dela entrou em contato com a empresa e foi informado de que um casal, portando a documentação da mulher dele, realizou a compra, por meio de financiamento. A educadora foi submetida a exame grafotécnico, para confrontar com as assinaturas no original do contrato de financiamento, ficando comprovada a falsificação. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça contra a Localiza. Alegou ter havido negligência e desleixo na verificação dos documentos. Sustentou também ter sofrido danos morais, pois teve o nome inscrito no SPC.
 
Em contestação, a empresa defendeu que o banco responsável pelo financiamento é que havia inserido o nome de D.S.S.O. no cadastro de devedores. Afirmou ainda que foi vítima de estelionatários, não tendo culpa pelo ocorrido. Ao analisar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 20 mil a título de reparação moral. Segundo o magistrado, a empresa é responsável pelos produtos e serviços que oferece ao mercado, não tendo a vítima nenhuma responsabilidade pelo golpe. ?O fato é que toda a prova produzida é favorável à demandante, a ensejar o dever de indenizar por dano moral?. 

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