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Em Defesa do Consumidor

Plano de saúde indeniza por negligência em atendimento médico

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A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 9.085,00 por negligência em atendimento médico. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
 
A decisão vitoriosa, segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br foi resultante de ação do advogado S.E.V.F. que teve febre e foi levado ao Hospital da Unimed, em Fortaleza, no dia 10 de junho de 2005. Ele foi diagnosticado com quadro de gripe, sendo receitado o uso de antibióticos. Como a febre persistia, o advogado retornou 13 dias depois. Novos exames foram realizados e os médicos constataram que o paciente estava com princípio de pneumonia. Somente após retornar ao hospital pela quinta vez e ter trocado de antibióticos duas vezes é que ele obteve laudo de derrame pleural, com comprometimento de 2/3 do pulmão esquerdo. Novamente foi orientado a voltar para casa e continuar a medicação que já fazia uso.
 
Como não apresentava melhoras, o paciente decidiu procurar médico particular, que o aconselhou a realizar punção para a retirada do pus que se acumulava no órgão, ou cirurgia, dependendo da evolução da doença. Ele se internou no hospital da Unimed para fazer a cirurgia, que foi remarcada por três vezes devido aos exames pré-operatórios. Não suportando mais os adiamentos e com a saúde piorando, S.E.V.F. teve que procurar outro hospital, em Fortaleza. Lá, realizou o procedimento, no dia 7 de julho de 2005.
 
Por conta disso, ajuizou ação requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Alegou negligência da Unimed, que o fez passar quase 40 dias de sofrimento para solucionar problema de saúde. Além disso, teve pós-operatório de 25 dias, porque precisou se submeter a sessões de fisioterapia no pulmão. Na contestação, a empresa sustentou que o cliente foi atendido prontamente, sendo tomadas todas as medidas para curá-lo. Defendeu que não houve demora, mas apenas o tempo necessário para que os médicos decidissem a melhor maneira de tratá-lo.
 
Em fevereiro de 2012, o juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, titular da 32ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Unimed a pagar R$ 2.865,00 para reparar os gastos com a cirurgia, devidamente corrigidos. Também determinou o pagamento de dez salários mínimos, por danos morais, vigentes na data da prolação da sentença. ?O autor [paciente] sofreu o abalo psíquico da incerteza e insegurança do tratamento da moléstia grave, não correspondendo o prestador de serviços nas circunstâncias prementes?. Objetivando modificar a sentença, a operadora de saúde interpôs apelação (nº 0032998-06.2005.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que os danos alegados não foram comprovados.
 
Ao relatar o caso, na quarta-feira (28/11), o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães destacou que, provados os danos, o nexo causal e a omissão do plano de saúde, resta patente a obrigação de indenizar. Afirmou ainda que ?houve negligência no cumprimento de medidas urgentes, com o fim de evitar risco para a saúde e o bem-estar do paciente?. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso da Unimed e manteve o valor da indenização inalterado.

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