X
Em Defesa do Consumidor

Gaze esquecida em corpo condena hospital e médico

Compartilhe:

A-

A+

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Santa Casa de Misericórdia de Passos, no Sul de Minas, e o médico A.O.F. a indenizar, por danos morais, em R$15 mil, uma paciente em cujo corpo foi deixada uma gaze após o parto. 
 
No dia 12 de dezembro de 2009, a dona de casa se internou na Santa Casa de Misericórdia para dar à luz sua filha. Na ocasião ela foi atendida pelo médico obstetra, que realizou um parto normal. Mãe e filha tiveram alta no dia seguinte e todas as despesas referentes ao parto foram pagas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No dia 20 de dezembro, devido a fortes dores abdominais e um forte odor em sua urina, a dona de casa procurou a Santa Casa por volta das 23h. Ao ser atendida pela médica de plantão, foi constatado que havia um corpo estranho dentro da vagina da paciente ? uma gaze de aproximadamente 20 cm de comprimento ? em estado de putrefação. Logo após retirar a gaze, a médica de plantão a liberou e receitou remédios. 
 
Em primeira instância, a juíza da 1ª Vara da comarca de Passos julgou procedentes os pedidos da dona de casa e condenou médico e hospital ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais. O hospital e o médico entraram com recurso no TJMG alegando que houve negligência por parte da dona de casa, que demorou oito dias para procurar ajuda médica. Já a paciente considerou que o valor atribuído em Primeira Instância por danos morais era insuficiente. De acordo com o desembargador relator, Luiz Carlos Gomes da Mata, apesar da demora da paciente em procurar ajuda médica, ?o ilícito produzido é de inteira responsabilidade dos réus.? 
 
A decisão vitoriosa, segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br "é baseada no fato da gestante, não só durante o parto, mas após a realização deste, estava submetida a intenso estágio emocional, com efetiva exposição a toda gama de sentimentos, sensibilidade esta que, notoriamente, evidenciou-se diante da descoberta de que fora esquecido dentro de seu corpo físico um elemento estranho e, inclusive, que estaria a causar-lhe dor, não só física, mas também de ordem psicológica.? Dessa forma, a sentença foi modificada, aumentando o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Odilon Ribeiro reúne jovens e lideranças em agenda em Aquidauana

Eleições 2026

Odilon Ribeiro reúne jovens e lideranças em agenda em Aquidauana

Candidato a deputado estadual pelo PL participou de encontros nesta quarta-feira; ele apresentou propostas voltadas à geração de emprego e renda, investimentos e ampliação das oportunidades para a população da região

Viviane Luiza defende saúde, educação e infraestrutura na fronteira

Eleições 2026

Viviane Luiza defende saúde, educação e infraestrutura na fronteira

Candidata a deputada federal pelo PSDB destacou demandas de Bela Vista; saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento estão entre as prioridades

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo