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Em Defesa do Consumidor

Universitário indeniza professor

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Um universitário terá que indenizar por danos morais em R$ 3 mil um professor da faculdade UNA. O aluno ofendeu o docente com termos chulos por este não ter concordado em abonar faltas, que ocasionaram sua reprovação. 
 
A decisão vitoriosa, segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a sentença do juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte. Segundo o processo, no dia 30 de junho de 2010, o professor estava aplicando prova. Ele se posicionou em pé na porta da sala e conversava com outros alunos, que não se submetiam ao exame. Um deles se aproximou e perguntou a ele se poderia ter algumas faltas abonadas, o que foi negado. O professor teria dito ao aluno que o Ministério da Educação permite apenas 25% de faltas, o que corresponderia a 9 faltas, sendo que o aluno tinha 14. A partir daí, o aluno, que seria reprovado em consequência disso, passou a agredir verbalmente o professor, que chamou a polícia e registrou um boletim de ocorrência.
 
Na ação de indenização por danos morais ajuizada pelo professor, o estudante se defendeu sob a alegação de que as agressões verbais foram mútuas. Segundo o aluno, ele fora vítima de um acidente e tinha atestado médico, mas mesmo assim o professor se negou a abonar as faltas. O juiz de 1ª Instância, baseado em prova testemunhal, condenou o aluno a indenizar o professor em R$3 mil. O universitário recorreu ao TJMG, mas a turma julgadora, formada pelos desembargadores Nilo Lacerda, relator, Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca, manteve a decisão sob o fundamento de que o professor teve a honra ferida ao ter sido hostilizado em público no ambiente da faculdade.

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