Hotel paulista indenizará estudante de SC após sumiço de relógio suíço
Um relógio suíço da exclusiva marca Dubey & Schaldembrand, cujos modelos chegam a alcançar R$ 70 mil no mercado, esteve no centro da discórdia em ação movida por um estudante de Ituporanga contra um hotel de São Paulo, vizinho ao aeroporto de Congonhas.
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, ao retornar de uma viagem ao exterior e constatar que aguardaria por longo tempo sua conexão na capital paulista, o autor depositou mala e pasta aos cuidados do estabelecimento hoteleiro, do qual recebeu uma senha, com lacre, para posterior retirada de seus bens. Horas após, ao voltar ao hotel, constatou alteração de senha e lacre, assim como o sumiço do relógio.
Ele pleiteou indenização e obteve R$ 10 mil por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. O hotel apelou da sentença e, entre outros argumentos, alegou desconhecer como um simples estudante poderia ter adquirido um relógio considerado de extremo luxo. Reclamou ainda que o autor não registrou, ao entregar seus pertences, a presença de bem tão valioso.
O desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, confirmou a decisão de primeiro grau ? inclusive condenação por litigância de má-fé. Isto porque o estabelecimento, ao entregar imagens do seu circuito interno que cobriam a área de depósito na data do fato, suprimiu 46 minutos de gravação - justamente o período em que o material lhe foi entregue para guarda. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ promoveu pequena adequação apenas na data de início dos juros de mora. A decisão foi unânime
Plano de Saúde é condenado por negativa em autorizar exames de portadora de câncer
O Juiz de Direito Substituto da 18ª Vara Cível de Brasília condenou o Plano de Saúde Cassi a autorizar a realização de procedimentos indicados por médico, exame PET/CT e ressonância magnética, a pagar R$ 6 mil, a título de danos morais, e a ressarcir R$ 3 mil, pelos gastos com exames pagos pela segurada do plano.
A segurada foi diagnosticada com câncer de mama, submetida a três cirurgias, sessões de quimioterapia e hormonioterapia para o tratamento da doença. Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, seu médico indicou a necessidade de realização do exame PET/CT de corpo inteiro e de ressonância magnética de mamas. A Cassi recusou o pedido sob o argumento de que os procedimentos não constam na tabela da Cassi, na tabela CIEFAS/2000 e nem no rol da ANS. Afirmou que os exames solicitados não têm eficácia comprovada.
O Juiz decidiu que "uma vez constatada a urgência e necessidade do procedimento pelo médico demandante, como demonstram os documentos, não é facultado ao plano de saúde negar o pedido, sob alegação de que não encontra cobertura contratual. E que a negativa injustificada causou à autora diversos dissabores que extrapolam o cotidiano". Cabe recurso da sentença.
Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www . reclamaradianta .com. br. O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.
Clínica é condenada a indenizar cliente por problemas em implantes dentários
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Ceilândia, condenando a Clínica Odontológica Clear e a um dos seus dentistas a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais, e a ressarcir R$ 6.500, pagos pelo procedimento de implante dentário, que resultou em dores no paciente e teve de ser retirado depois de quase um ano.
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, o paciente procurou a clínica odontológica para a colocação de implantes e a elaboração de próteses dentárias. Depois de três meses da realização do procedimento, ele começou a sentir dores e procurou a clínica. Foi informado de que os implantes tinham sido feitos de forma correta e que ele estava com a gengiva inflamada, devendo tomar antibióticos.
Passados alguns meses, as dores persistiram e foi retirado um pino. Mesmo assim, as dores continuaram e os outros pinos foram retirados, ficando o paciente sem as próteses implantadas. Posteriormente, optou pela colocação de uma dentadura fixa.
Ele entrou na Justiça para ter de volta os valores pagos pelo procedimento e mais indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil.
Em sua defesa, a clínica e o dentista afirmaram que a dor sentida pelo paciente seria proveniente de exageros mastigatórios, falta de higiene ou inflamação e que não houve má prestação de serviço. Por isso, não haveria dano a ser indenizado.
Para dirimir qualquer dúvida, o juiz de primeira instância considerou necessária a realização de perícia, a ser custeada pela clínica. Mas, a clínica não realizou a perícia.
O juiz, ao sentenciar, considerou que a clínica e o médico deveriam ressarcir o valor despendido para o implante, ?uma vez que dele nada se aproveitou?, e que ao paciente deveria ser paga indenização por danos morais porque ?além da dor suportada, o autor ainda passou pelo constrangimento da retirada progressiva dos implantes, o que significa a ausência de dentes por certo tempo até a colocação da dentadura?.
A clínica e o médico recorreram da decisão, mas a sentença foi integralmente mantida, por unanimidade, pelos Desembargadores da 5ª Turma Cível.