A empresa Laser Eletro deve pagar indenização de R$ 5.465,00 por entregar produto com defeito à professora S.L.M.A. A decisão, proferida nesta quarta-feira (30/01), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, S.L.M.A. comprou, em dezembro de 2009, um refrigerador por R$ 1.550,00. Quando os entregadores foram deixar a mercadoria, a cliente notou arranhões e manchas na pintura do eletrodoméstico. Por conta disso, não aceitou receber o produto. Os funcionários ficaram de retornar no dia seguinte, o que não ocorreu. A professora explicou que tentou resolver a situação direto na loja e não obteve êxito. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo reparação moral e material.
Na contestação, a empresa defendeu que o refrigerador foi entregue na mais perfeita condição de uso. Em função disso, sustentou a improcedência da ação. Em fevereiro de 2012, o Juízo da 1ª Vara Cível de Fortaleza condenou a loja a pagar indenização de R$ 5.465 mil, a título de danos morais e materiais, devidamente corrigidos. Objetivando reformar a sentença, a Laser Eletro interpôs apelação (nº 0402436-70.2010.8.06.0001) no TJCE. Defendeu os mesmos argumentos expressos na contestação.
Ao relatar o processo, o desembargador Francisco José Martins Câmara destacou que ficou comprovado nos autos o defeito no produto e o constrangimento sofrido pela consumidora. O magistrado explicou também que ?qualquer produto posto no mercado deve atender as mínimas exigências de qualidade e quantidade, devendo ser devidamente entregue ao adquirente em perfeitas condições para o uso?. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível manteve o valor da condenação.
*Coluna Em Defesa do Consumidor - semana de 18 a 25 de fevereiro