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Em Defesa do Consumidor

Carrefour condenado em R$ 33,9 mil por incluir cliente no SPC

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O Carrefour Comércio e Indústria deve pagar indenização de R$ 33.900,00 à servidora pública M.L.S.M., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível de Fortaleza.
 
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br , os autos (nº 1838- 84.2010. 8.06.0001/0), M.L.S.M. é cliente da empresa desde 2006 e utilizava o cartão carrefour para realizar compras regularmente. Em 11 novembro 2009, ela se dirigiu a uma das lojas para pagar o extrato mensal, no valor de R$ 391,58, que havia vencido no dia 5 daquele mês. O pagamento mínimo era de R$ 78,32. A servidora, no entanto, pagou a quantia de R$ 300,00. No dia 17 daquele mesmo mês, a consumidora fez compras e, ao passar o cartão, o funcionário informou que não tinha sido autorizado por falta de pagamento. A cliente apresentou o comprovante de débito quitado na recepção e a atendente disse que o problema seria resolvido em dois dias.
 
M.L.S.M. retornou seis depois, mas o problema ainda não havia sido solucionado. A funcionária afirmou que no sistema constava quitado apenas outubro. Disse também que aquele setor não podia se responsabilizar por falhas dos operadores de caixa e que iria registrar a ocorrência. A consumidora entrou em contato com o escritório central da empresa por telefone e explicou o ocorrido. Em seguida, enviou a fatura, por fax, junto com o comprovante de débito pago e obteve a promessa de que o problema seria resolvido.
 
No entanto, no mês seguinte, recebeu nova fatura do cartão e observou que o novembro ainda estava em aberto. Ligou novamente e lhe prometido que receberia outra fatura sem a cobrança, mas o combinado nunca foi descumprido. Dias depois, ao tentar adquirir automóvel em concessionária, na Capital, foi informada de que o nome constava no SPC. Por conta disso, não pôde concluir a compra do carro. Inconformada, M.L.S.M.A ajuizou ação de indenização por danos morais contra o carrefour. Alegou que passou por constrangimentos devido à negligência da empresa.
 
Na contestação, o Carrefour Comércio e Indústria afirmou que não negativou o nome da cliente. Sustentou ainda que não podia ser responsabilizado pelos atos do Banco Carrefour, que gerencia a linha de cartões de crédito. Ao julgar o caso, o magistrado considerou ter havido negligência do Carrefour, tanto na prestação do serviço de atendimento, no momento que a cliente realizava o pagamento, como em solucionar o problema posteriormente. ?Desta feita não posso deixar de reconhecer que a requerida [Carrefour] laborou de forma negligente e imprudente, quando em verdade, deveria ter a mesmo diligenciado cautelosamente antes de inscrever o nome da promovente no cadastro de inadimplentes, entendo assim estar delineada sua culpa pela omissão cometida?, destacou.

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