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Em Defesa do Consumidor

Toyota paga R$ 12 mil por não trocar freio

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Os juízes Flávio Citro, Eduarda Monteiro e Claudia Cardoso de Menezes, da Quarta Turma Recursal Cível, mantiveram a sentença e obrigaram a Toyota do Brasil Ltda a pagar R$ 12 mil de indenização a um consumidor.
 
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br ,Ellis Junior comprou um Toyota Hillux CD 4X4 SRV que apresentou defeito nos freios dentro do prazo de garantia. Após realizada a troca, o defeito continuou, mas a empresa recusou-se a efetuar nova troca alegando que o problema era decorrente do mau uso por parte do motorista. A empresa alegou, ainda, a necessidade de perícia, culpa exclusiva da vítima ausência de ato ilícito e inexistência de danos morais indenizáveis.
 
Na primeira instância, o juiz Josimar de Miranda Andrade, do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sumidouro, determinou a troca do sistema de freio do veículo e condenou a ré a pagar uma indenização por danos morais de R$12 mil, o que foi mantido pelos juízes da Turma Recursal, seguindo a relatoria da juíza Claudia Cardoso de Menezes.

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