A empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar as consumidoras Rozineti, Andreza e Dayane Martins em R$ 8 mil, cada uma, por danos morais. As três clientes compraram passagens aéreas da Gol, com destino a Maceió (AL), para passar as férias, porém quando chegaram em Aracaju (SE), foram obrigadas a desembarcar do avião e prosseguir a viagem, cerca de 267 quilômetros, em um ônibus da empresa.
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa doConsumidor.com.br, ?todo aquele que desenvolve uma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais danos causados, independentemente de culpa?.
A Gol alegou que a modificação no voo só ocorreu por conta de uma greve dos bombeiros, que paralisou as atividades do aeroporto de Maceió, e que tal fato era imprevisível e não tinha como ser evitado. Para a justiça, a empresa poderia e deveria ter informado a modificação do destino final, uma vez que tal paralisação já era de seu conhecimento antes mesmo de as clientes embarcarem no avião. ?Tal informação seria dada com o intuito de as consumidoras não serem surpreendidas com o ocorrido, que causou a modificação dos posteriores planos delas em sua viagem de férias?, afirmou a A juíza Karenina de Souza e Silva.