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Em Defesa do Consumidor

Policial militar vai receber 7 mil reais de indenização

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Bompreço Supermercados do Nordeste a pagar R$ 7 mil ao policial militar A.C.L., que sofreu constrangimento quando saía do estabelecimento comercial.
 
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa doConsumidor.com.br, no dia 21 de janeiro de 2008, o PM foi ao supermercado comprar bebidas. Ao sair, o alarme antifurto disparou. O policial mostrou o cupom fiscal, mas, mesmo assim, foi revistado pelos seguranças da loja, na frente dos demais clientes. Após a revista, foi constatado que o operador de caixa não havia desbloqueado a etiqueta de segurança. O funcionário pediu desculpas e lamentou o erro.
 
Por conta do constrangimento, A.C.L. requereu, na Justiça, reparação moral. O policial disse que foi acusado indevidamente e humilhado em público. Na contestação, o Bompreço defendeu que os funcionários seguem rígido padrão de atendimento e que as abordagens ocorrem de forma discreta e sem constrangimento.

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