A justiça do Maranhão condenou o Banco Industrial do Brasil a pagar R$ 25 mil de indenização a um aposentado, por danos morais e materiais. Em março de 2008, o consumidor fez um empréstimo consignado em folha na instituição bancária, sendo creditado em sua conta corrente o valor líquido de R$ 1.844,86. Posteriormente, em abril do mesmo ano, ele fez novo empréstimo consignado junto ao banco, com crédito em sua conta de R$ 1.256,50.
Segundo Átila Alexandre, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, no ato da assinatura das propostas de empréstimos, os documentos apresentados ao aposentado estavam em branco, sendo preenchidos posteriormente. Como os dados cadastrais e os valores dos empréstimos foram grosseiramente adulterados, a primeira proposta passou de R$ 1.844,86 para R$ 18.868,99. A segunda mudou de R$ 1.256,50 para R$ 9.008,10.
?A prova dos autos permite afirmar que o cliente não contraiu o financiamento que originou a incidência dos descontos consignados sobre seu salário, pelo que bem decidiu o juízo monocrático ao reconhecer a inexistência da relação jurídica?, comentou Átila Alexandre Nunes.