A 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, condenou a empresa Filhas da Mãe Comércio e Confecção Ltda. a indenizar uma cliente que alugou vestido entregue com ajustes incorretos. Além disso, a consumidora foi tratada com descaso e a loja demorou a ressarci-la. O valor da indenização por danos morais foi de R$ 5 mil.
Segundo Átila Alexandre, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, a consumidora alugou um vestido para casamento no qual sua filha seria dama de hora. A cliente solicitou ajuste apenas no comprimento da roupa, porém, no dia da festa o vestido não apresentava as mesmas características de quando havia sido locado. A empresa alegou que a autora não compareceu para a prova final de confirmação do ajuste efetuado.
No entendimento do Desembargador, Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator na 10ª Câmara Cível, com base na análise de fotos apresentadas no processo, bem como dos depoimentos das testemunhas, houve modificação no vestido alugado.