A Justiça de Fortaleza condenou a Unimed Cariri a pagar R$ 30 mil a um aposentado que teve procedimento cirúrgico negado. A cooperativa de saúde também foi condenada a custear todas as despesas relativas à cirurgia de coluna do paciente, diagnosticado com duas hérnias de disco.
Segundo Átila Alexandre, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, para tratar a doença, o médico especialista solicitou a realização de cirurgia, por meio de três procedimentos de radiofrequência. A Unimed Cariri, no entanto, autorizou apenas um. A família do aposentado tentou, junto à operadora de saúde, assegurar o tratamento completo, avaliado em R$ 21 mil, mas não conseguiu.
Em agosto de 2012, o aposentado ingressou com ação na Justiça, requerendo a cirurgia e indenização por danos morais. Na contestação, a cooperativa defendeu que o contrato do segurado é com a Unimed Ceará, que seria responsável pela autorização.
Ao julgar o caso, o juiz considerou que a empresa descumpriu cláusula contratual de forma injustificada. ?Não resta dúvida que caberia à promovida [Unimed Cariri] autorizar a realização dos procedimentos indicados por médico especialista?.