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Em Defesa do Consumidor

Air France é condenada por falha na prestação do serviço

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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a empresa aérea Air France a indenizar em R$ 11.516,40, por danos morais e materiais, um consumidor que teve o voo cancelado sem aviso prévio.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, do serviço Em defesa do consumidor.com.br, o cliente adquiriu uma passagem aérea com destino a Paris, com o objetivo de acompanhar torneio mundial de tênis ?Roland-Garros?. No entanto, a Air France decidiu cancelar seu voo sem aviso prévio ou explicação plausível, alegando ?problemas operacionais?, e o embarque ocorreu apenas no dia seguinte. Em função da mudança unilateral, o consumidor não pôde assistir a quatro jogos, inclusive o que considerava mais importante, além de ter perdido a diária do hotel, que já estava paga.

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