A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Município de Nova Iguaçu a pagar R$ 12 mil, a título de danos morais, e R$ 5 mil, por danos estéticos, a uma moradora que caiu em um bueiro que perdeu a tampa durante uma enchente.
Segundo Átila Alexandre Nunes, do serviço Em defesa do consumidor.com.br é obrigação do poder público zelar pela desobstrução dos canais de escoamento de água para prevenir as enchentes. ?A tampa do bueiro se deslocou em função da pressão ocasionada pelo acúmulo de água da chuva na superfície. Cabe ao município zelar pela limpeza urbana e pela desobstrução das vias de escoamento visando evitar que enchentes aconteçam com frequência em grandes centros?.
Na ação, o Município de Nova Iguaçu alegou que a força das chuvas foi a responsável pelo levantamento da tampa do bueiro e que cabe à Cedae a fiscalização e a manutenção da rede de esgoto e galerias pluviais. Os argumentos foram rejeitados pela justiça.