A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados que condenou o banco HSBC a indenizar, por danos morais, um cliente no valor de R$ 7 mil.
Consta nos autos que o cidadão, portador de deficiência visual, foi a uma das agências do banco para efetuar alguns pagamentos e teve seu acesso negado pelos seguranças, pois a porta giratória começou a apitar e travar, em razão de sua bengala metálica. Após três tentativas, o cliente não obteve êxito no destravamento da porta, sendo-lhe solicitado que esvaziasse a bolsa. Ele, prontamente, atendeu à solicitação, porém, mesmo depois de mostrar todos os seus pertences aos vigilantes, nada foi resolvido, e o cidadão, constrangido, continuou do lado de fora. Diante da situação vergonhosa, ele solicitou acesso pela porta universal, por ser deficiente visual e estar bloqueando a passagem de outros clientes, mas o pedido também lhe foi negado. Após meia hora de negociação e reclamações de outros correntistas, a porta finalmente foi destravada e seu ingresso na agência bancária foi autorizado.
Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Emdefesadoconsumidor.com.br as portas automáticas instaladas nas Instituições Financeiras, além de uma imposição legal, visam impedir os constantes assaltos ocorridos nelas, viabilizando, assim, oferecer mais segurança a seus clientes. ?Quando ocorre o travamento da porta giratória de uma agência bancária, os vigilantes têm de atuar dentro dos ditames legais, sem expor o consumidor a situações constrangedoras?, finalizou.