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Em Defesa do Consumidor

Clube recreativo de hotelaria deve cobrir furto no quarto de associado

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um clube recreativo que atua no ramo de hotelaria a pagar danos materiais e morais a uma família, vítima de furto no hotel em que estavam em Balneário Camboriú. Associados do clube, eles tiveram R$ 1,8 mil em dinheiro furtados de dentro do quarto, assim como cartões de crédito. Além de restituir o valor furtado, a empresa terá que pagar R$ 6 mil ao casal e ao filho pelo abalo moral.
 
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Emdefesadoconsumidor.com.br um 'clube de férias' deveria prezar pela segurança e integridade física e patrimonial de seus 'sócios', inclusive com o monitoramento do prédio por câmeras.
 
A sentença foi baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na apelação, a empresa insurgiu-se contra este entendimento. Defendeu não ter culpa no furto dos bens em função da família ter omitido o porte de quantia em dinheiro no check-in, descumprindo assim, o regimento interno do clube.

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