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Em Defesa do Consumidor

TIM é condenada por cobrança indevida

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A operadora de telefonia Tim Celular S/A foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil reais pelos danos morais causados a uma consumidora. Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Emdefesadoconsumidor.com.br, o valor da indenização deve ser encarado como meio de punição ao ato ilícito praticado pela empresa, bem como de prevenção de futuras condutas similares.
 
Em 20 de setembro 2011 a consumidora foi até uma loja de materiais de construção, onde teve seu cheque recusado, pois estava com seu nome inscrito no SERASA. Ela se dirigiu ao órgão de proteção ao crédito e verificou que as inscrições eram referentes a débitos junto à operadora TIM, porém a linha telefônica que deu origem aos débitos já estava cancelada há pelo menos 7 meses.
 
Em contestação, a Tim sustenta que não cometeu tal irregularidade, pois agiu conforme o contrato celebrado entre as partes. Argumentou também que não houve cobrança indevida, pois os serviços foram prestados. 
 
Por fim, a empresa solicitou pela improcedência da ação. ?Se a empresa mantém indevidamente o nome do consumidor nos restritivos, fica caracterizada a conduta ilícita, razão pela qual deve responder pela reparação a título de dano moral?, finaliza Átila A. Nunes.

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