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Em Defesa do Consumidor

Torcedor indenizado por falta de serviços em estádio

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O juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido de um torcedor, que reclamou da falta de estrutura do estádio Mineirão durante uma partida de futebol. Na decisão, a Minas Arena e o Cruzeiro Esporte Clube foram condenados solidariamente a restituir o torcedor o valor de R$ 100,00 pagos pelo ingresso, além do pagamento de R$ 2,5 mil a título de danos morais. 
 
O torcedor alegou ter sofridos danos em razão da falta de estrutura dentro e fora do estádio, não conseguindo comprar alimentos, bebidas e água mineral. Alegou ainda que não havia água nos banheiros.

Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Emdefesadoconsumidor.com.br, "não há dúvida de que houve vício na prestação dos serviços contratados pelo torcedor, uma vez que não lhe foram garantidas condições mínimas de permanência no estádio, em face da privação de alimentos e bebidas e, ainda, de utilização dos banheiros."

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