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Em Defesa do Consumidor

Justiça condena salão a indenizar cliente por couro cabeludo queimado

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A desembargadora Mônica Sardas, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve o mérito da sentença que condenou o salão Beleza Natural, especializado em cabelos crespos e ondulados, a indenizar, por danos morais, uma consumidora em R$ 5 mil, por causa de queimaduras de primeiro e segundo graus em seu couro cabeludo após fazer um relaxamento capilar em uma das unidades da rede.
 
A cliente, que chegou a ser atendida no Hospital Souza Aguiar, ainda terá a devolução dos R$ 50 pagos pelo procedimento estético. Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com.br, o abalo emocional e o sofrimento psicológico causados pelo fato fogem à normalidade da vida cotidiana. ?Neste caso, os danos são físicos e psicológicos. Não é fácil imaginar o sofrimento desta consumidora, que, além da queimadura, passou pela angústia de imaginar o que  poderia acontecer com seus cabelos?, concluiu.

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