A 20ª Vara Cível de Brasília confirmou liminar e julgou procedentes os pedidos formulados por um cliente do Banco do Brasil para declarar a nulidade de três cheques, a inexistência de dívida e de relação jurídica sobre qualquer contrato de conta corrente existente entre o cliente e o banco. O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de R$ 10.000,00, a titulo de danos morais.
Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do consumidor.com.br, ao tentar efetuar uma compra, o consumidor descobriu que estava com o nome inscrito nos cadastros restritivos, por diversas empresas, tendo em vista um contrato de conta corrente fraudado por terceiros junto ao banco, o que gerou diversos lançamentos de cheques sem fundos. Alegou que está há um extenso período de tempo tentando retirar as restrições, mas que o banco, que teria sido negligente na verificação dos dados cadastrais, sequer verificou os seus argumentos, não lhe restando outra alternativa senão o ajuizamento da ação.
?O autor provou que seu nome, de fato, foi inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito pela emissão de cheques sem fundos emitidos pelo Banco do Brasil. Embora o autor tenha pleiteado a inversão do ônus da prova, esta mostra-se desnecessária, pois o Banco não apresentou nenhuma prova que desconstituísse o que foi alegado pelo consumidor. Não provou, dessa forma, que foi o cliente quem deu causa aos débitos das inscrições, sequer trazendo cópia dos cheques mencionados para que fosse conferida a assinatura?, concluiu Átila Alexandre Nunes.